Novo regulamento geral sobre a protecção de dados pessoais (RGPD)– Regulamento n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) é uma das maiores alterações de sempre relativamente à forma como deve ser realizado o tratamento de dados pessoais. Aplica-se a empresas, mas também qualquer pessoa singular, organização, autoridade pública, agência ou outro organismo que proceda ao tratamento de dados de pessoais e que esteja e/ou faça negócios com a EU.
A partir do dia 25 de maio de 2018, entra em vigor na União Europeia (UE) o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), cuja regulamentação obriga a uma alteração, relativamente à forma como deve ser realizado o tratamento de dados pessoais e prevalece sobre quaisquer leis nacionais. A partir dessa data, terá apenas 72h para notificar as autoridades supervisoras sobre quaisquer violações ao Regulamento Geral de Proteção de Dados.
O regulamento obriga a informar acerca da base legal para o tratamento de dados, prazo de conservação dos mesmos e transferência dos mesmos. Todas as políticas de privacidade e textos que prestem informação aos titulares de dados têm de ser revistos. Este regulamento obriga a manter um registo documentado de todas as atividades de tratamento de dados pessoais. Desta forma, necessitamos do consentimento livre, especifico, informado e explicito, para Tratamento dos seus Dados. Para mais informações deve consultar o site em https://protecao-dados.pt/o-regulamento/ .
Desta forma, necessitamos do seu consentimento livre, específico, informado e explicito, para tratamento dos seus dados. Solicitamos-lhe, por isso, que valide os seus dados pessoais e confirme que poderemos utilizar os mesmos para os fins descritos:
Os dados pessoais recolhidos pela entidade destinam-se apenas ao recrutamento:
Declaração de Recolha de Dados Pessoais da Entidade Valente Marques S.A.
a) Finalidade de recolha de dados pessoaisOs dados pessoais recolhidos pela entidade, mediante o presente pedido, destinam-se a apreciar se os candidatos estão adequados ao lugar pedido e ao cálculo preliminar de remunerações, bónus e regalias dos candidatos que forem admitidos no recrutamento.
b) Dados necessários a facultar: nome, morada, código postal, localidade telefone, e-mail e Curriculum Vitae.Os dados preenchidos nos campos com " * ” do pedido são dados essenciais na ponderação da seleção de candidatos, que poderão afetar a eficiência e o resultado do respetivo pedido, caso os candidatos não os facultem.
c) Prazo de conservação de dadosOs dados pessoais dos candidatos serão conservados pela entidade por um período de dois anos, para efeitos de recrutamentos posteriores.
d) Transferência de dadosOs pedidos de candidatos poderão ser transferidos pela entidade para as suas próprias dependências ou para as entidades do consórcio, em que se encontram vagas de trabalho durante o período acima referido
e) Direitos dos candidatosOs candidatos gozam, em conformidade com a lei dos seguintes direitos:
I. Acesso eliminação e retificação dos dados;
II. Direito ao esquecimento;
III. Solicitar a portabilidade dos dados.
Para o exercício destes direitos têm de apresentar, por escrito, o pedido ao responsável da entidade e através do email
rgpd@cacarola.pt .